Viviane Vieira Cordeiro da Silva, Advogado

Viviane Vieira Cordeiro da Silva

Jundiaí (SP)

Sobre mim

Advogada, Pós graduada em Direito Processual Civil, sempre em movimento.

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 44%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito do Consumidor, 22%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Comentários

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Viviane Vieira Cordeiro da Silva, Advogado
Viviane Vieira Cordeiro da Silva
Comentário · há 8 anos
Vejo muitos comentários falando da guarda compartilhada, e pelo contexto dos comentários acreditam que assim não se paga a pensão alimentícia, nesses comentários se vê claramente o sentimento de injustiça ou desconfiança, mas a GUARDA COMPARTILHADA NÃO EXIME aquele que não reside com o menor de pagar a pensão alimentícia.

A lógica é que, quem resiste com o menor já contribui com a moradia, luz, água, internet, transporte, medicação (não só o custo mas levar ao médico e medicar dentro do recomendado pelo médico), alimentação (não só o custo, mas o preparo), roupas (não só o custo mas a manutenção e higienização), entre outras dispesas e atenções que deve-se ter como o menor.

Quem não reside com o menor precisa fazer sua parte ajudando com alguns custos e isso se faz mediante pensão alimentícia.

Se o alimentante tiver qualquer dúvida qto ao destino da pensão, peça a prestação de contas ao outro, ou peça em juízo que o pagamento da pensão alimentícia seja "in natura" (pagar pequenas contas como plano de saúde, escola, transporte, cursos, material escolar , uniformes).

Tudo tem uma solução, menos culpar aquele que não paga pensão, pq de uma forma ou de outra esse contribui, mesmo que seja com seu tempo para ajudar a fazer o dever de casa ou para preparar a comida ou levar para a escola, ou para acordar a noite por conta de uma enfermidade.

Cada um deve fazer sua parte para o melhor desenvolvimento do menor.

VEJA QUE NÃO FIZ DIFERENCIAÇÃO DE GÊNERO, ENTÃO, MEU RACIOCÍNIO É APLICÁVEL AO HOMEM (PAI) E A MULHER (MÃE).

Aquele que dispõe de tempo ou conseguir flexibilidade de horários para poder dar a assistência que o menor precisa TEM CONDIÇÕES DE RESIDIR COM O MENOR.

Vá atrás dos seus direitos, busque sempre o melhor PARA O SEU FILHO.
Me siga no Instagram @vivianevieiraadvocacia.
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